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sábado, 2 de abril de 2011

Previdenciário - Segurados do RGPS

RGPS: Regime Geral de Previdência Social.

Toda e qualquer pessoa que exerce atividade profissional ou atividade econômica remunerada para fins de sobrevivência é considerado trabalhador para o sistema previdenciário.

Segurados obrigatórios: maiores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que exercem qualquer tipo de atividade remunerada lícita que os vinculem, obrigatoriamente, ao sistema previdenciário.

Segurados obrigatórios: princípio da compulsoriedade do sistema previdenciário. Se não existissem segurados obrigatórios, o sistema ruiria.

Segurados obrigatórios:
   1- Empregado (existência de vínculo empregatício);
   2- Empregado doméstico (trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, à pessoa, à família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos);
   3- Contribuinte individual (qualquer um não pertencente às outras categorias. Autônomos, empresários, equiparados a autônomos, etc.);
   4- Trabalhador avulso (é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do órgão gestor de mão-de-obra);
   5- Segurado especial ( o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios, nos termos da lei).

Segurado facultativo: essa categoria foi criada para atender ao preceito constitucional da universalidade da cobertura e do atendimento, já que, em tese, ninguém poderia ser excluído do sistema de proteção previdenciária. Para ser caracterizado como facultativo, o segurado deve não exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.

A filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
 

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