Páginas

quarta-feira, 11 de maio de 2011

I.E.D - O conceito de Estado

·         O estado é uma espécie de sociedade

·         Sociedade:
1-      Ser humano
2-      Base física
3-      Conjunto de normas

·         Família: menor sociedade que existe

·         Estado:
1-      Povo (ser humano): massa humana uniforme dotada de vontade política
1.1- Vontade política: manifestação de vontade da população no sentido de se organizar na forma de um estado. Isso ocorre quando é exercido o Poder Constituinte

2-      Território (base física): base física onde o estado exerce o seu poder de mando, onde exerce sua soberania
1.1- Solo, espaço aéreo (até a altitude na qual não haja mais riscos ao estado), mar territorial (12 milhas náuticas é a soberania absoluta, 200 milhas náuticas é exclusividade apenas a da exploração comercial), subsolo e territórios fictos (representações diplomáticas, vasos de guerra, aeronaves militares e bases militares)

3-      Conjunto normativo (Constituição): qualidade própria: norma jurídica

A diferença da norma jurídica para as outra formas de normas é a coercibilidade da norma jurídica (a norma jurídica tem obrigatoriedade de cumprimento. O desrespeito prevê sanção)

terça-feira, 10 de maio de 2011

I.E.D - Conceito de norma jurídica


·         Lei ou norma é toda regra comportamental

·         Diferença entre lei física e lei ética:
1-      As leis do mundo físico são dotadas de um determinismo rigoroso (ex: lei da gravidade) (é o mundo do ser)
2-      As leis éticas não são dotadas de determinismo. Dado um fato, poderá haver mais de um tipo de consequência. Dado um fato, deverá ser uma consequência ( mundo do dever ser)

·         Lei ética (2 categorias)
1-      Regula o comportamento das pessoas no meio social
2-      Lei moral e lei jurídica ( a diferença é a obrigatoriedade de cumprimento)
3-      Lei moral não tem obrigatoriedade de cumprimento
4-      Lei jurídica é dotada de coercibilidade – obrigatoriedade de cumprimento – sanção (é conhecida por norma jurídica em sentido estrito)

·         Normas jurídicas dentro do comportamento social
1-      Normas morais (estão na consciência do ser humano)
2-      Normas religiosas (baseada na fé)
3-      Usos e costumes sociais
4-      Normas jurídicas

·         A lei jurídica em sentido amplo é a norma jurídica em sentido estrito

·         Estrutura da norma jurídica (estrutura lógica)
1-      Mandamento: conduta determinada pela norma jurídica
2-      Sanção: penalidade estabelecida pela norma jurídica pelo seu descumprimento

·         Mandamento:
1-      Ação (conduta positiva)
2-      Omissão (conduta negativa)

·         Sanção:
1-      Expressa (ex: leis penais)
2-      Implícita (ex: art. 1º, CF – se alterar-se a forma de governo, a sanção é a nulidade)

·         Espécies de sanção:
1-      Corporal (restrição à liberdade de locomoção)
2-      Civil (ex: despejo por falta de pagamento)
3-      Pecuniária: pagamento em dinheiro (multa)
4-      Administrativa (ex: repreensão pública)
5-      Processual: só é cabível aos profissionais da área do direito (ex: perda do prazo)

·         Norma desprovida de sanção
1-      Ex: C.F, o amparo à cultura é dever do estado
1.1- Nesse caso, se o estado não amparar a cultura, não acontecerá nada (Não são normas jurídicas. São normas programáticas)

segunda-feira, 9 de maio de 2011

I.E.D - Classificação das leis

·         *Quanto à hierarquia
1-      Leis em nível constitucional: as que integram a C.F (maior hierarquia)
2-      Leis em nível infraconstituciional: estão previstas pela C.F. A foram de elaboração e a matéria de cada uma das leis infraconstitucionais estão previstas na C.F

·         *Quanto à obrigatoriedade
1-      Todas as leis são elaboradas para serem cumpridas, porém a própria lei pode estabelecer critérios para o cumprimento
2-      Imperativas ou de ordem pública (2 categorias):
2.1- Devem ser cumpridas na forma como se apresentam – não há possibilidade de escolha no cumprimento
2.2- Proibitivas: contemplam um comando negativo (não fazer algo)
2.3- Leis imperativas propriamente ditas: contemplam um comando positivo
3-      Dispositivas:
3.1- Possibilita escolha na forma de cumprimento (2 categorias):
3.1.1-      Permissivas: a lei contempla um comando, porém, no comando, ela permite alternativas
3.1.2-      Supletivas: quando não há uma escolha feita pelas partes em caso de lei permissiva, o cumprimento da obrigação é estabelecido por uma lei supletiva (ex: A será B, salvo estipulação em contrário (permissivo). Quando as partes não optarem nem por A e nem por B, será C (supletiva) – ex: casamento – no silêncio é regime da comunhão parcial)

·         *Quanto à sanção
1-      Leis perfeitas: se violadas trazem somo punição a anulação do ato
2-      Leis mais que perfeitas: se violadas, além da anulação do ato, haverá mais alguma sanção (ex: uma pessoa que casa já estando casada – anula-se + crime de bigamia)
3-      Leis menos que perfeitas: o ato praticado é válido, porém há uma sanção ao que foi feito
4-      Leis imperfeitas
4.2- Alguns não aceitam essa classificação (a controvérsia se estabelece por causa do conceito de norma jurídica, que prevê obrigatoriamente uma sanção)
4.3- Não há sanção na hipótese de descumprimento

·         *Quanto à natureza das disposições
1-      Leis substantivas: definem relações jurídicas, criam direitos ou impõe obrigações
2-      Leis adjetivas: contemplam regras para a aplicação das leis substantivas. São as leis processuais

·         *Quanto à aplicabilidade
1-      Leis auto aplicáveis: tem todas as condições para a aplicação direta e imediata
2-      Leis dependentes de complementação: a sua aplicação fica dependente da existência de outra lei

·         *Eficácia
1-      Termo que define as condições de aplicação de uma lei
2-      A lei tem eficácia quando tem condição de ser aplicada

·         *Quanto à sistematização
1-      Leis esparsas: são criadas de forma isolada (a maior parte das leis estão aqui)
2-      Leis consolidadas: é a reunião em um único texto, de várias leis esparsas que tratem de temas semelhantes, ex: CLT e Consolidação das leis da previdência Social. É um passo anterior à criação de um código (codificação)
3-      Leis codificadas:
3.1- As matérias versam sobre um determinado ramo do direito
3.2- É criado o código em apenas um ato, em um único corpo orgânico
3.3- A consolidação não é feita em um único ato (essa é a diferença)

·         *Quanto à esfera de onde emanam
1-      Leis federais
2-      A C.F estabelece as matérias de cada competência
3-      Se houver conflito entre leis estadual/municipal/federal vence a que obedeceu a competência (atuação legislativa) estabelecida pela C.F
4-      Não há hierarquia entre leis federal/estadual/municipal

Pessoa política é o ente que tem competência para exercer a atividade legislativa. No Brasil é dividido em 3 entes políticos (Federal, estadual e Municipal)