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quarta-feira, 11 de maio de 2011

I.E.D - O conceito de Estado

·         O estado é uma espécie de sociedade

·         Sociedade:
1-      Ser humano
2-      Base física
3-      Conjunto de normas

·         Família: menor sociedade que existe

·         Estado:
1-      Povo (ser humano): massa humana uniforme dotada de vontade política
1.1- Vontade política: manifestação de vontade da população no sentido de se organizar na forma de um estado. Isso ocorre quando é exercido o Poder Constituinte

2-      Território (base física): base física onde o estado exerce o seu poder de mando, onde exerce sua soberania
1.1- Solo, espaço aéreo (até a altitude na qual não haja mais riscos ao estado), mar territorial (12 milhas náuticas é a soberania absoluta, 200 milhas náuticas é exclusividade apenas a da exploração comercial), subsolo e territórios fictos (representações diplomáticas, vasos de guerra, aeronaves militares e bases militares)

3-      Conjunto normativo (Constituição): qualidade própria: norma jurídica

A diferença da norma jurídica para as outra formas de normas é a coercibilidade da norma jurídica (a norma jurídica tem obrigatoriedade de cumprimento. O desrespeito prevê sanção)

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