· Lei ou norma é toda regra comportamental
· Diferença entre lei física e lei ética:
1- As leis do mundo físico são dotadas de um determinismo rigoroso (ex: lei da gravidade) (é o mundo do ser)
2- As leis éticas não são dotadas de determinismo. Dado um fato, poderá haver mais de um tipo de consequência. Dado um fato, deverá ser uma consequência ( mundo do dever ser)
· Lei ética (2 categorias)
1- Regula o comportamento das pessoas no meio social
2- Lei moral e lei jurídica ( a diferença é a obrigatoriedade de cumprimento)
3- Lei moral não tem obrigatoriedade de cumprimento
4- Lei jurídica é dotada de coercibilidade – obrigatoriedade de cumprimento – sanção (é conhecida por norma jurídica em sentido estrito)
· Normas jurídicas dentro do comportamento social
1- Normas morais (estão na consciência do ser humano)
2- Normas religiosas (baseada na fé)
3- Usos e costumes sociais
4- Normas jurídicas
· A lei jurídica em sentido amplo é a norma jurídica em sentido estrito
· Estrutura da norma jurídica (estrutura lógica)
1- Mandamento: conduta determinada pela norma jurídica
2- Sanção: penalidade estabelecida pela norma jurídica pelo seu descumprimento
· Mandamento:
1- Ação (conduta positiva)
2- Omissão (conduta negativa)
· Sanção:
1- Expressa (ex: leis penais)
2- Implícita (ex: art. 1º, CF – se alterar-se a forma de governo, a sanção é a nulidade)
· Espécies de sanção:
1- Corporal (restrição à liberdade de locomoção)
2- Civil (ex: despejo por falta de pagamento)
3- Pecuniária: pagamento em dinheiro (multa)
4- Administrativa (ex: repreensão pública)
5- Processual: só é cabível aos profissionais da área do direito (ex: perda do prazo)
· Norma desprovida de sanção
1- Ex: C.F, o amparo à cultura é dever do estado
1.1- Nesse caso, se o estado não amparar a cultura, não acontecerá nada (Não são normas jurídicas. São normas programáticas)
Nenhum comentário:
Postar um comentário