Páginas

terça-feira, 10 de maio de 2011

I.E.D - Conceito de norma jurídica


·         Lei ou norma é toda regra comportamental

·         Diferença entre lei física e lei ética:
1-      As leis do mundo físico são dotadas de um determinismo rigoroso (ex: lei da gravidade) (é o mundo do ser)
2-      As leis éticas não são dotadas de determinismo. Dado um fato, poderá haver mais de um tipo de consequência. Dado um fato, deverá ser uma consequência ( mundo do dever ser)

·         Lei ética (2 categorias)
1-      Regula o comportamento das pessoas no meio social
2-      Lei moral e lei jurídica ( a diferença é a obrigatoriedade de cumprimento)
3-      Lei moral não tem obrigatoriedade de cumprimento
4-      Lei jurídica é dotada de coercibilidade – obrigatoriedade de cumprimento – sanção (é conhecida por norma jurídica em sentido estrito)

·         Normas jurídicas dentro do comportamento social
1-      Normas morais (estão na consciência do ser humano)
2-      Normas religiosas (baseada na fé)
3-      Usos e costumes sociais
4-      Normas jurídicas

·         A lei jurídica em sentido amplo é a norma jurídica em sentido estrito

·         Estrutura da norma jurídica (estrutura lógica)
1-      Mandamento: conduta determinada pela norma jurídica
2-      Sanção: penalidade estabelecida pela norma jurídica pelo seu descumprimento

·         Mandamento:
1-      Ação (conduta positiva)
2-      Omissão (conduta negativa)

·         Sanção:
1-      Expressa (ex: leis penais)
2-      Implícita (ex: art. 1º, CF – se alterar-se a forma de governo, a sanção é a nulidade)

·         Espécies de sanção:
1-      Corporal (restrição à liberdade de locomoção)
2-      Civil (ex: despejo por falta de pagamento)
3-      Pecuniária: pagamento em dinheiro (multa)
4-      Administrativa (ex: repreensão pública)
5-      Processual: só é cabível aos profissionais da área do direito (ex: perda do prazo)

·         Norma desprovida de sanção
1-      Ex: C.F, o amparo à cultura é dever do estado
1.1- Nesse caso, se o estado não amparar a cultura, não acontecerá nada (Não são normas jurídicas. São normas programáticas)

Nenhum comentário:

Postar um comentário