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quinta-feira, 31 de março de 2011

Previdenciário - Carência

* Carência é o número de contribuições mensais necessárias para efetivação do direito a um benefício.

* O conceito de carência não se confunde com o de tempo de contribuição. A carência é contada mês a mês, enquanto o tempo de contribuição admite recolhimentos em atraso, anteriores a data da inscrição. Por exemplo: um segurado que efetua, no mês de novembro, 20 contribuições relativas a períodos anteriores a data de sua inscrição do RGPS, contará com 20 meses de contribuição e somente um de carência

* Carência é contada em meses. Tempo de contribuição é contado em dias

* O objetivo da carência é evitar que os segurados comecem a contribuir para o sistema com o único objetivo de obter determinado benefício

* A contribuição sobre o 13º salário não é considerada para efeito de carência    

* Benefícios sujeitos à carência:

      1 - Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais 

      2 - Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial: 180 contribuições mensais

      3 - Salário-maternidade para as seguradas que sejam contribuinte individual, especial e facultativa: 10 contribuições mensais:
         a) Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado
         b) Para as seguradas empregadas, empregadas domésticas e avulsas não é exigida qualquer carência

* O período de carência é contado:

      1 - Para o segurado empregado e trabalhador avulso, da data de filiação ao RGPS

      2 - Para o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, especial que opte por recolher como contribuinte individual e facultativo, da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso       

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